Política de Curadoria

REGULAMENTO DE CURADORIA DO SITE DO COMPOSITOR LUIZ COSTA

 

ARTIGO 1.º
PROPÓSITO
O presente Regulamento visa estabelecer as regras de inclusão dos documentos da obra do Compositor Luiz Costa, ou de outras peças que podem fazer compreender a sua obra, independentemente do respectivo proprietário, permitindo que sejam divulgadas como um espólio único, através do site http://espolio.casadamusica.com/luizcosta

ARTIGO 2.º
OBJECTIVO DO SITE
O objectivo do site http://espolio.casadamusica.com/luizcosta é divulgação de todos os documentos relacionados com a obra musical de Luiz Costa, bem como as peças que possam vir a ajudar a compreender a sua obra, devidamente catalogadas, passando a estar acessível a toda a sociedade, especialmente à comunidade musicológica que se dedica a estudar a música e a sua história.

ARTIGO 3.º
CONSTITUIÇÃO INICIAL DO ESPÓLIO DO COMPOSITOR LUIZ COSTA
Inicialmente, o site é constituído, exclusivamente, pelo espólio reunido pela Família do Compositor Luiz Costa, que se encontrava bem mantido, integralmente inventariado e catalogado. Todos os documentos e peças mantêm-se da propriedade da Família do Compositor.

ARTIGO 4.º
ADIÇÕES AO ESPÓLIO DO COMPOSITOR LUIZ COSTA
Todas as peças e documentos, relacionados com o Compositor Luiz Costa poderão vir a constituir o espólio. Para isso afigura-se necessário que o respectivo proprietário, usufrutuário, ou outros (doravante, genericamente designados por proprietário) submeta a proposta à Equipa de Curadores, através do email http://espolio.casadamusica.com/luizcosta, dando a conhecer o documento ou a peça, bem como a informação necessária à sua catalogação. A Equipa de Curadores avaliará a autenticidade, a credibilidade e o interesse em adicioná-lo ao espólio, proferindo, posteriormente, a decisão acompanhada da devida justificação.

ARTIGO 5.º
SUBTRACÇÕES AO ESPÓLIO DO COMPOSITOR LUIZ COSTA
5.1 A qualquer momento a Equipa de Curadores poderá retirar do espólio quaisquer documentos ou peças que deixem de ser credíveis ou interessantes para o objectivo enunciado no artigo 2.º, bastando, para tal, fundamentar essa decisão.
5.2 Poderá também, a qualquer momento, ser retirada do espólio quaisquer documentos ou peças, por vontade expressa do seu proprietário, devendo esse pedido ser dirigido à Equipa de Curadores, através do email http://espolio.casadamusica.com/luizcosta

ARTIGO 6.º
ORGANIZAÇÃO DO ESPÓLIO
6.1 O espólio é organizado com base no “Catálogo do Espólio Musical de Luiz Costa (1879 – 1960)” de Christine Wassermann Beirão, editado em 2014 pela Universidade Católica do Porto.
6.2 O modo de organização do espólio do Compositor Luiz Costa apenas pode ser alterado de acordo com a decisão da Equipa de Curadoria.

ARTIGO 7.º
PROPRIEDADE DOS DOCUMENTO E PEÇAS
7.1 A divulgação dos documentos e peças no site http://espolio.casadamusica.com/luizcosta em nada prejudica o título de propriedade dos documentos e peças, que se mantém dos próprios proprietários, ou outros, ou os direitos autorais, até ao momento em que caiam em domínio público.
7.2 O disposto no número anterior não prejudica os direitos e obrigações previstos em quaisquer contratos com editoras de obras musicais, estando a apresentação pública das obras, em concertos, edições discográficas ou outras sujeita aos competentes direitos de autor.
7.3 Sem prejuízo do disposto neste Artigo, os proprietários referidos no artigo 4.º, assumem o compromisso, da preservação e conservação e disponibilização dos documentos e peças para estudo, em situações que devidamente se justifiquem, devendo ainda a dar conhecimento da venda ou transferência da propriedade, de forma a que se mantenha actualizado o paradeiro e a propriedade dos documentos e peças que constituem o espólio do Luiz Costa.

ARTIGO 8.º
EQUIPA DE CURADORIA
8.1 A equipa de curadoria, que actua em regime pro-bono, é constituída por 3 pessoas convidadas pela Fundação Casa da Música, com competências e experiência adequadas e, se possível, com conhecimentos sobre o espólio do compositor Luiz Costa.
8.2 A Equipa de Curadoria inicial é composta pelos seguintes membros: - Henrique Luís Gomes de Araújo, a quem cabe coordenar os trabalhos da Equipa; - Helena Costa Araújo; - Christine Wassermann Beirão.
8.3 Os membros da Equipa de Curadoria manter-se-ão em funções até decisão contrária da Fundação Casa da Música que, de imediato, nomeará um substituto.

ARTIGO 9.º
MODO DE FUNCONAMENTO DA EQUIPA DE CURADORIA
9.1 A Equipa de Curadoria reúne sempre que, para tal, for solicitada pelo seu coordenador, sendo as suas deliberações decididas por maioria simples, com o voto expresso de cada um dos Membros da Equipa.
9.2 As decisões da Equipa de Curadoria poderão ser tomadas por qualquer meio – email, vídeo conferência, rede social, presencialmente, etc. -, cabendo ao Coordenador a distribuição de informação adequada e a promoção da discussão dos assuntos que careçam de decisão.

ARTIGO 10.º
REGISTO DA DECISÃO E OPERAÇÃO DO SITE
Da decisão da Equipa de Curadoria deverá o seu Coordenador informar a Equipa do Arquivo Digital, que tomará as diligências necessárias.. A Comunicação deverá ser realizada pelo Coordenador para o Arquivo Musical da Casa da Música, através do email mediateca@casadamusica.com

ARTIGO 11.º
NOTIFICAÇÕES ENTRE OS MEMBROS DA EQUIPA DE CURADORIA E ENTRE ESTA E A FUNDAÇÃO CASA DA MÚSICA
11.1 NOTIFICAÇÕES ENTRE OS MEMBROS DA EQUIPA DE CURADORIA E ENTRE ESTA E A FUNDAÇÃO CASA DA MÚSICA
Quaisquer notificações a efetuar pelos membros da Equipa de Curadoria ao abrigo do presente Regulamento deverão ser enviadas com conhecimento do terceiro membro, por correio electrónico, para os endereços que venham a ser comunicados pelos seus membros entre si e à Fundação Casa da Música.
11.2 Na relação com a Fundação Casa da Música e a Equipa de Curadoria deve ser sempre realizada através coordenador, com conhecimento dos restantes membros da Equipa, por correio electrónico, para o endereço : - Pedro Marques mediateca@casadamusica.com 10.3 Qualquer alteração dos membros representantes das Partes, bem como dos endereços electrónicos referidos no ponto anterior, deverá ser notificada às restantes parte, por email.

ARTIGO 12.º
MANUTENÇÃO DO SITE
Cabe ao Arquivo Musical da Fundação Casa da Música, e em particular ao seu responsável, Pedro Marques, cuidar dos conteúdos do site do espólio do compositor Luiz Costa.

ARTIGO 13.º
FINANCIAMENTO DO SITE
Todos os custos associados à manutenção o site http://espolio.casadamusica.com/luizcosta serão suportados pela Fundação Casa da Música, considerando que é parte da sua missão de serviço público a reunião de documentação e outros elementos que ilustrem o mais importante da história da música no País, designadamente o legado dos mais notáveis músicos, compositores e maestros, bem como da actividade de instituições que se dedicaram a promover a criação musical, desenvolver competências artísticas e divulgar a música.

ARTIGO 14.º
DECISÕES DA FUNDAÇÃO CASA DA MÚSICA E ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO
14.1 Quaisquer alterações a este Regulamento, aprovadas pela Fundação Casa da Música, serão válidas para todas as pessoas que a ele estejam vinculadas e farão parte integrante do presente Regulamento.
14.2 A decisões e alterações a este Regulamento pela Fundação Casa da Música são soberanas e delas não pode haver recurso ou reclamação.
14.3 Quaisquer dúvidas ou lacunas sobre o teor do presente Regulamento serão decididas pela Fundação Casa da Música, sendo a sua decisão soberana e sem direito a reclamação ou recurso. O presente Protocolo de Regulamento foi aprovado pela Fundação Casa da Música em 28 de Janeiro de 2020.